Loteamento
O registro de loteamento deve obedecer a uma série de formalidades e necessita de diversas certidões em nome dos loteadores e de todos que foram proprietários do imóvel (pelos últimos 10 anos).
1) O primeiro passo é verificar se a área a ser loteada já tem matrícula própria e se está registrada em nome do loteador.
Se não tiver, regularize, primeiro, a situação do terreno no Registro de Imóveis!
2) O projeto de loteamento deve ser aprovado pela prefeitura. Lotear imóvel sem aprovação ou vendê-lo a terceiros é crime (art. 50 a 52 da Lei 6.766/79).
3) Após aprovação na Prefeitura, deve ser reunida a documentação prevista na Lei e apresentada ao Registro de Imóveis para registrar o loteamento.
O procedimento de registro não é simples, pois a quantidade de documentos a serem apresentados é grande e deve ser publicado edital, após a aprovação da documentação pelo Registro de Imóveis.
Clique aqui e baixe o arquivo com a documentação necessária.
4) Para facilitar a obtenção das certidões, seguem os links das páginas cujas certidões podem ser expedidas pela internet:
